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— Foto: Divulgação/Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão |
A Justiça determinou oficialmente que o Governo do Maranhão providencie a recuperação completa do sistema de troca de água da Lagoa da Jansen, em São Luís. De acordo com a ação, foi constatada a inexistência de efetivo controle do nível interno da lagoa, que deveria ocorrer por meio do funcionamento do sistema de comportas.
Por isso, a Justiça pretende, por
meio dessa determinação, garantir o funcionamento das comportas utilizadas para
a manutenção do equilíbrio ambiental. Além disso, o governo estadual terá que
implantar um sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e
de parâmetros físicos e químicos da água da lagoa.
A decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, a falta de monitoramento do volume de vazão e dos parâmetros ambientais da água têm ocasionado prejuízos ao ecossistema local e ao bem-estar da coletividade.
Decisão anterior
Somente cinco anos após o deferimento
da decisão liminar anterior, o réu adotou providências no sentido de recuperar
as comportas que estavam inoperantes, mas as medidas se mostraram
insuficientes.
Em vistorias realizadas pelo MPF em
2018, foram observadas a necessidade de manutenção da comporta principal, ante
a existência de vazamento no local e a ausência de fluxo de água para o
interior da lagoa durante a maré mais alta, além da inexistência de informações
sobre o acionamento de controle das comportas.
Entre as obrigações assumidas pelo
estado, que não foram cumpridas, está a instalação de programa automático de
controle de nível interno da lagoa com monitoramento do volume de vazão
positiva e negativa e de parâmetros ambientais de interesse. Em resposta, o réu
argumentou a impossibilidade de atender a todos os setores do serviço público,
considerando os limites orçamentários a que está submetido.
Mas a Justiça Federal considerou o
atraso na reparação dos equipamentos injustificável, além de apontar que a
ausência de balanço hídrico desse ecossistema pode ampliar o processo de
concentração de material orgânico no fundo da lagoa. O Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria, em
novembro de 2018, e concluiu que não foi possível atestar a capacidade das
comportas em realizar a troca de água de fundo da laguna, nem os critérios
utilizados na sua abertura e fechamento.
Junto a isso, o órgão ambiental
também identificou que a proliferação de plantas aquáticas, ao se decomporem,
liberam na atmosfera o gás sulfídrico que, junto aos sedimentos do fundo da
lagoa, explica o mau cheiro do local, além de comprometer o equilíbrio
ambiental da área.
Portanto, foi determinado que o
Estado do Maranhão recupere o sistema de comportas da Lagoa da Jansen, com as
medidas necessárias à sua continuidade e regularidade, de acordo com avaliação
a ser promovida pelo Ibama, em regime de cooperação com a Justiça Federal. E
que implante,
ainda, o sistema de monitoramento do
volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água
do local.
fonte: do G1
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